- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011282-47.2015.5.15.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE PERCURSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Em face da configuração de possível violação do artigo 734 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE PERCURSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Conforme o acórdão regional, é incontroverso que o acidente de trânsito do qual a reclamante foi vítima ocorreu quando ela estava no veículo fornecido pela reclamada. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que o fornecimento de transporte pelo empregador atrai a incidência da responsabilidade objetiva, independentemente do acidente de trânsito ter sido provocado por terceiro, pois, na hipótese, o empregador equipara-se a transportador, assumindo o risco da atividade, nos moldes dos artigos 734 a 736 e 927, parágrafo único, todos do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011282-47.2015.5.15.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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