JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011282-47.2015.5.15.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011282-47.2015.5.15.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE PERCURSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Em face da configuração de possível violação do artigo 734 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE PERCURSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Conforme o acórdão regional, é incontroverso que o acidente de trânsito do qual a reclamante foi vítima ocorreu quando ela estava no veículo fornecido pela reclamada. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que o fornecimento de transporte pelo empregador atrai a incidência da responsabilidade objetiva, independentemente do acidente de trânsito ter sido provocado por terceiro, pois, na hipótese, o empregador equipara-se a transportador, assumindo o risco da atividade, nos moldes dos artigos 734 a 736 e 927, parágrafo único, todos do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011282-47.2015.5.15.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-34.2018.5.17.0161

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado em meio de transporte fornecido pela empresa o fornecer transporte aos seus empregados encontra amparo nos art. 734 e …

Recurso de Revista 0010130-29.2018.5.03.0028

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CONHECIDO E PROVIDO - ACIDENTE DE TRABALHO – TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA Nos termos da jurisprudência consolidada do Eg. TST, o fornecimento de transporte pelo empregador, equipara-o ao transportador, razão pela qual, nessa situação, a Reclamada deve assumir os riscos pelos danos porventura sofridos pelos trabalhadores em acidente d…

Recurso de Revista 0010609-38.2023.5.03.0160

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR (MOTOCICLETA). ÓBITO DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO ELIDIDA POR FATO DE TERCEIRO (ARTS. 734, 735 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL). 1. O Tribunal Regional, não obstante o reconhecimento do acidente de percurso com veículo fornecido pela reclamada que vitimou fatalmente seu ex-empregado, pai do autor, afastou …

Recurso de Revista 0024334-06.2015.5.24.0091

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 31/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NO TRAJETO PARA O TRABALHO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. Discute-se a responsabilidade civil do empregador pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais em face de acidente de percurso, no qual o empregado é transportado em ônibus fornecido pela empresa. Nessas circunstâncias, o empregador, ao se responsabilizar pelo transporte d…

Recurso de Revista 0020084-52.2016.5.04.0122

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS No 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NO TRAJETO PARA O TRABALHO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO I. A Corte Regional chegou à conclusão de que houve acidente de trabalho típico que exige a responsabilidade objetiva do Empregador e ense…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.