- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista 0010130-29.2018.5.03.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CONHECIDO E PROVIDO - ACIDENTE DE TRABALHO – TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA Nos termos da jurisprudência consolidada do Eg. TST, o fornecimento de transporte pelo empregador, equipara-o ao transportador, razão pela qual, nessa situação, a Reclamada deve assumir os riscos pelos danos porventura sofridos pelos trabalhadores em acidente de percurso, independentemente de culpa - responsabilidade objetiva. Inteligência dos arts. 734 e 735 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010130-29.2018.5.03.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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