- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Recurso de Revista 0010609-38.2023.5.03.0160, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR (MOTOCICLETA). ÓBITO DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO ELIDIDA POR FATO DE TERCEIRO (ARTS. 734, 735 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL). 1. O Tribunal Regional, não obstante o reconhecimento do acidente de percurso com veículo fornecido pela reclamada que vitimou fatalmente seu ex-empregado, pai do autor, afastou a responsabilidade civil da empregadora sob o fundamento de que a culpa exclusiva de terceiro romperia o nexo de causalidade. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, equipara-se ao transportador, atraindo a responsabilidade civil objetiva pela incolumidade física do trabalhador em trânsito. 3. Nos termos dos artigos 734 e 735 do Código Civil, a responsabilidade civil objetiva do empregador em casos de acidente de trajeto envolvendo transporte de funcionários, independentemente da existência de culpa de terceiros. 4. Tendo em vista que o Tribunal Regional proveu o recurso da ré para julgar a ação improcedente, restaram prejudicadas as análises acerca do valor indenizatório e de eventuais pedidos acessórios formulados na inicial. A fim de evitar a supressão de instância, os autos devem retornar à origem para prosseguimento da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010609-38.2023.5.03.0160. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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