JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000466-10.2014.5.06.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000466-10.2014.5.06.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018. Tendo em vista a decisão proferida por esta Corte no julgamento do INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018, dá-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo Interno da reclamada. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018. Diante do entendimento firmado por esta Corte, quando do julgamento do INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018, e visando prevenir violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018. Cinge-se a questão controvertida a analisar o interesse recursal da empresa prestadora de serviços para impugnar decisão que, ao reconhecer a ilicitude da terceirização, imputou apenas à empresa tomadora de serviços a responsabilização pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. Diante da existência de decisões conflitantes no âmbito desta Justiça Especializada, a matéria em comento foi remetida a exame pelo rito de Recurso de Revista Repetitivo, tendo esta Corte, no julgamento do INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018, firmado o entendimento de que " Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF (' superação abrupta' ), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços " (item 3, Tema 18). Nessa senda, a Corte de origem, ao não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, diante da sua ausência de interesse recursal, acabou por contrariar a tese fixada por este Tribunal Superior em incidente de Recurso Repetitivo e, por conseguinte, vulnerar o disposto no art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000466-10.2014.5.06.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-49.2014.5.06.0023

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO Nº 0018. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de ins…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-54.2016.5.06.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve …

Agravo Interno 0001134-66.2014.5.06.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. I . Divisando que o tema "interesse recursal" oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se con…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001016-46.2012.5.06.0011

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO Nº 0018. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista interposto pela parte ré. REC…

Recurso de Embargos 0001071-82.2012.5.06.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TEMA 18 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Aplicação da tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em precedente com efeito vinculante no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18), no sentido de que "[e]m sede de mudança de entendiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.