Agravo 0010058-37.2016.5.15.0009
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que prevê…