JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000806-09.2019.5.02.0313

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo 1000806-09.2019.5.02.0313, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese , o Colegiado Regional consignou, a partir da análise das provas pericial e testemunhal produzidas nos autos, que o labor do reclamante se dava em condições de perigosas, visto que o recorrido tinha contato com materiais inflamáveis, corrosivos e radioativos. Assentou que, ainda que o armazenamento definitivo do material perigoso não se desse no local de trabalho do reclamante, havia o armazenamento temporário, inclusive em alguns casos por tempo prolongado, o que justifica o recebimento do adicional de periculosidade. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de se concluir que o empregado não trabalhava em contato permanente e habitual em atividade de risco, demandaria o reexame do quadro fático-probatório da lide, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, da Constituição Federal; e 193 da CLT. Tampouco se visualiza a alegada contrariedade à Súmula nº 364. Agravo a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 791-A, § 4º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI nº 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, consignou que, em caso de alteração da situação de hipossuficiência, passando a parte autora a contar com recursos que lhe permitam arcar com os honorários advocatícios, competirá ao interessado informar essa situação ao Juízo, procedendo à execução. Ocorre que, ainda assim, a Corte Regional manteve a sentença que isentou o reclamante do pagamento de honorários advocatícios. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI nº 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000806-09.2019.5.02.0313. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000685-61.2019.5.02.0060

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA AUTORAL PROVIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL (DIESEL). QUANTIDADE ACIMA DO LIMITE PREVISTO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 DO MTE. A decisão recorrida está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 desta Corte, que preconiza que os empregados que trabalham em prédio vertical, que contém, em seu interior, armazenamento de combustível , têm direito ao adicional de periculo…

Agravo de Instrumento 1001465-82.2021.5.02.0463

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PAVIMENTO TÉRREO DO PRÉDIO EM QUE A RECLAMANTE LABORAVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido ao empregado que desenvolve suas atividades no interior de e…

Agravo de Instrumento 1000473-43.2019.5.02.0059

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CAPACIDADE INFERIOR À NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. …

Agravo 0000435-65.2019.5.12.0028

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI nº 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no §4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o qual autoriza a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001841-77.2018.5.02.0203

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL QUE REGISTRA QUE OS PRODUTOS ARMAZENADOS ESTAVAM ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS CERTIFICADAS E DENTRO DOS VOLUMES ESTABELECIDOS PELA NORMA TÉCNICA. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL INDEVIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.