- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-58.2019.5.05.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que, à época da interposição do recurso de revista, a reclamada não comprovou o seu enquadramento como entidade filantrópica, inviabilizando a incidência da hipótese contida no art. 899, § 10, da CLT. 2. Dessa forma, diante da inexistência de comprovação da sua condição de filantropia no momento da interposição do recurso de revista, a fim de isentar a reclamada do recolhimento do depósito recursal (Súmulas 128, I, e 245 do TST), deve ser mantida a deserção do recurso de revista. 3. O desrespeito aos requisitos formais de admissibilidade recursal dispensa o exame do instituto processual da transcendência. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000346-58.2019.5.05.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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