JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021857-77.2016.5.04.0205

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021857-77.2016.5.04.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO . 1. À época da interposição da revista, não havia demonstração da vigência da condição de "entidade filantrópica" a isentar a reclamada do pagamento do depósito recursal, à luz do art. 899, § 10, da CLT, tampouco foi efetuado o preparo do apelo. Nesse caso, incide o teor das Súmulas 128, I, e 245 do TST. 2. Inviável, por sua vez, a oportunização da parte para recolhimento do depósito pela metade, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC e da OJ 269 da SBDI-1 do TST, uma vez que a hipótese não cuida de indeferimento de pedido de justiça gratuita, mas de não demonstração da condição de entidade filantrópica da recorrente. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021857-77.2016.5.04.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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