JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000499-74.2018.5.05.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000499-74.2018.5.05.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DA RECLAMADA COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Estabelecido no acórdão recorrido a ausência de enquadramento da reclamada como entidade filantrópica, ao fundamento de que o estatuto da ré "evidencia a prestação de serviços mediante remuneração", inexistindo "prova nos autos de que não seja remunerada pelos serviços prestados", conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2. Inviabilizado o enquadramento da reclamada na hipótese contida no art. 899, § 10, da CLT e ausente o recolhimento do preparo recursal, deve ser mantida a deserção declarada pela Corte de origem. 3. O desrespeito aos requisitos formais de admissibilidade recursal dispensa o exame do instituto processual da transcendência. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000499-74.2018.5.05.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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