JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000548-95.2022.5.09.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000548-95.2022.5.09.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL PREVISTO NA NR 20. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. 1. No caso, trata-se de hipótese em que os tanques existentes na reclamada não eram destinados a armazenamento de combustível e sim à alimentação de motores para geração de energia elétrica em situação de emergência e para assegurar o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, o que, a princípio, atrai aexceção prevista no item 2 do anexo III da NR 20. 2. Todavia, no caso, constou expressamente do acórdão recorrido que a reclamada não logrou comprovar a impossibilidade de que os tanques fossem enterrados ou instalados fora da projeção horizontal do edifício, tendo sido destacado, ainda, a inobservância da previsão contida na letra "c" do item 2.1, no sentido de que " os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta do tipo corta-fogo ". 3. Nesse contexto, não logrando a ré comprovar a impossibilidade de aterrar os tanques utilizados para geração de energia, bem como constatada a inobservância de outras disposições da referida NR, mantém-se a decisão agravada que, admitindo transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1.º, II, da CLT, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o adicional de periculosidade. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000548-95.2022.5.09.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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