JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000705-38.2020.5.08.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000705-38.2020.5.08.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastara o enquadramento da reclamante no art. 224, §2º, da CLT. Consignou que "restou configurado pelos depoimentos produzidos nos autos, que a reclamante jamais possuiu cargo de gestão e mando, concluindo-se pela ausência de circunstâncias que ultrapassam as meras atribuições ordinárias de um funcionário bancário". Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2. Por seu turno, verifica-se que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não contempla tese do Tribunal Regional quanto à aplicação das cláusulas terceira e quarta da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, devendo ser mantida decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000705-38.2020.5.08.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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