JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001289-63.2020.5.02.0714

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001289-63.2020.5.02.0714, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos concluiu que a reclamada juntou aos autos espelhos de ponto com anotação variável e comprovantes de pagamentos, os quais indicam a quitação das horas laboradas, razão pela qual a pretensão recursal com base em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa prevista no § 8.º somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias seja causada pelo empregado, de modo que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, por si só, não exime o empregador do pagamento da multa em exame. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001289-63.2020.5.02.0714. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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