JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100469-23.2022.5.01.0263

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100469-23.2022.5.01.0263, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO . 1 - A caracterização da fraude à execução está regulamentada por dispositivo infraconstitucional, no caso, o art. 792, IV, do CPC, não havendo que se falar, portanto, em violação direta e literal do art. 5º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal, nos moldes exigidos pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Precedentes. 2 - Ainda que assim não fosse, não se vislumbra na hipótese ofensa às garantias do direito de propriedade e do ato jurídico perfeito, uma vez que aquele não é absoluto, não se vislumbrando a perfectibilização de negócio jurídico reputado nulo em face do intuito fraudatório que lhe notabilizou. 3 - É o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 375, segundo a qual "o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 4 - No caso, extrai-se do acórdão regional que o agravante tinha plena consciência da existência de ações em face do sócio executado, no momento da compra e venda do imóvel. Ou seja, ao tempo da alienação do imóvel cuja penhora se controverte nos autos, tinha-se a plena ciência da possibilidade de penhora que recaía sobre o bem, nos autos da execução principal. Evidente, portanto, a má-fé do agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100469-23.2022.5.01.0263. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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