Agravo em Agravo de Instrumento 0000773-36.2022.5.22.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. DIFERENÇA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme explicitado na decisão monocrática, a ausência de transcrição de trech…