- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-79.2022.5.03.0163, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA EXPRESSA E POR ESCRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. A controvérsia dos autos diz respeito à validade da renúncia expressa de empregado à garantia no emprego decorrente de sua condição de integrante de CIPA. O Tribunal Regional concluiu ser válido o pedido de renúncia à estabilidade efetivado pelo reclamante, sob o fundamento de que " infere-se da carta, escrita de próprio punho, que o reclamante, em 02.09.2021, manifestou expressamente sua renúncia ao mandato como membro da CIPA, o que foi por ele referendado em reunião extraordinária daquela Comissão". Desse modo, considerando as premissas fáticas delineadas nos autos, faz-se mister reconhecer a validade da renúncia expressa e voluntária do reclamante à garantia no emprego decorrente de sua condição de membro de CIPA, ante a ausência de demonstração de vícios de consentimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010498-79.2022.5.03.0163. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.