JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101296-93.2017.5.01.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101296-93.2017.5.01.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA EXPRESSA. GARANTIA DE EMPREGO. VALIDADE. A controvérsia dos autos diz respeito à validade da renúncia expressa de empregado à garantia no emprego decorrente de sua condição de integrante de CIPA. O Regional concluiu ser válido o pedido de renúncia à estabilidade efetivado pelo reclamante, sob o fundamento de que " o reclamante renunciou ao mandato como membro da CIPA, e correspondente período estabilitário, mediante carta dirigida ao presidente da CIPA, lançado ao id. 0b034f7, escrito de próprio punho pelo empregado, firmado diante de duas testemunhas, com a chancela sindical ". Sobre a garantia no emprego prevista para o membro da CIPA, dispõe o artigo 10, inciso II, alínea "a", do ADCT, in verbis : "Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - (...); II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". O artigo 165 da CLT, por sua vez, estatui o seguinte:"Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado". A referida garantia dos membros das comissões internas de prevenção de acidentes se destina a assegurar ao seu portador autonomia suficiente para desempenhar as suas funções de executar planos e atividades, a fim de prevenir, conscientizar e diminuir os riscos de acidente do trabalho e doenças profissionais no ambiente laboral, protegendo-o de possíveis represálias do empregador. Tal proteção é, em princípio, irrenunciável, uma vez que protege o empregado membro da CIPA contra eventuais represálias da empresa, em razão de eventual rigor na fiscalização das normas relativas à segurança do trabalho. Conclui-se, assim, que a garantia prevista na norma possui caráter cogente, tendo em vista que visa à proteção de todos os trabalhadores que se ativam nos estabelecimentos do empregador. Nesse contexto, em regra, não há falar em renúncia ao direito à estabilidade no emprego. Contudo, o princípio trabalhista da irrenunciabilidade de direitos comporta exceção quando não há prova de fraude ou o vício capaz de invalidar ato de renúncia expressa e voluntária à garantia no emprego. Frisa-se, por oportuno, que a estabilidade provisória do cipeiro, de que trata o item II da Súmula nº 339 do TST, não constitui vantagem pessoal, mas garantia às atividades dos membros da CIPA na defesa da categoria de trabalhadores, o que está a conferir, em alguns casos, o caráter disponível ao direito à referida garantia no emprego. Em virtude dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, a renúncia deve ser admitida como exceção, pelo que não se deve falar em renúncia tacitamente manifestada, nem interpretar extensivamente o ato pelo qual o empregado se despoja de direitos que lhe são assegurados ou sobre os quais transaciona. Logo, a renúncia deve corresponder a ato explícito, não podendo ser presumida. Na hipótese, não há prova de que o ato foi praticado com vício de consentimento. Além disso, é salutar esclarecer que a existência de vício de consentimento no ato de renúncia caracteriza fato constitutivo do direito da reclamante, cujo ônus probatório lhe incumbe, nos termos dos artigos 373, inciso I, do CPC e 818 da CLT. Desse modo, não tendo se desincumbido do seu encargo probatório, o autor deve arcar com o peso da decisão desfavorável, em estrita observância às regras de distribuição do ônus objetivo da prova. Desse modo, considerando as premissas fáticas delineadas nos autos, faz-se mister reconhecer a validade da renúncia expressa e voluntária do reclamante à garantia no emprego decorrente de sua condição de membro de CIPA, ante a ausência de demonstração de vícios de consentimento que pudessem impingir o ato de nulidade. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101296-93.2017.5.01.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-79.2022.5.03.0163

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA EXPRESSA E POR ESCRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. A controvérsia dos autos diz respeito à validade da renúncia expressa de empregado à garantia no emprego decorrente de sua condição de integrante de CIPA. O Tribunal Regional concluiu ser válido o pedido de renúncia à estabilidade efetivado pelo reclamante, sob o fundamento de que " …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001971-35.2017.5.02.0710

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência . 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE. MEMBRO DE CIPA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA DE RENÚNCIA À ESTABILIDADE. …

Agravo 0002074-33.2017.5.09.0009

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA EXPRESSA E POR ESCRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O art. 10, II, "a", do ADCT da Constituição Federal, confere estabilidade temporária ao "empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o regi…

Recurso de Revista 0020672-08.2016.5.04.0721

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . GARANTIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA FUNDADA EM MOTIVO DISCIPLINAR. ARTIGO 165 DA CLT. VALIDADE DA DISPENSA DO EMPREGADO. O artigo 10, inciso II, alínea "a", do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de emprego ao empregado membro da CIPA: " Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º,…

Agravo 0010044-87.2022.5.18.0129

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RENÚNCIA À ESTABILIDADE DO EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 369, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, consignou o Tribunal Regional que a renúncia à estabilidade de próprio punho feita pelo reclamante membro da CIPA se deu sem a devida assistência sindical, pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.