- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010621-20.2023.5.03.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VALE-TRANSPORTE / REAJUSTE SALARIAL – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que não teriam sido superados os óbices de natureza instrumental do artigo 896, §9º, da CLT ( vale transporte – deficiência de aparelhamento) e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT ( reajuste salarial – ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da irresignação). Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010621-20.2023.5.03.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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