- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento 1001540-78.2017.5.02.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 606 DA CLT. AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART. 896-A DA CLT. 1. A causa oferece transcendência na forma do art. 896-A, II, §1º, da CLT. 2 . Diante de possível violação dos arts. 8º, I, da CR e 606 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julga-se prejudicado o exame da preliminar, nos termos do art. 282, §2º, CPC. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 606 DA CLT. AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A lide versa sobre a ação cabível para cobrança da contribuição sindical rural. O e. Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença ao fundamento de que "ausência de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do artigo 606 da CLT, aflora como impediente à pretendida oneração da ré por contribuições sindicais" . Esta Corte Superior, mediante precedentes recentes, emanados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de quase todas as Turmas, em interpretação da diretriz constante no referido art. 606 da CLT, tem passado a reconhecer que, além da ação executiva, também se viabiliza o ajuizamento de ação ordinária de cobrança. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 8º, I, da CR e 606 da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001540-78.2017.5.02.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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