JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002125-32.2017.5.02.0717

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002125-32.2017.5.02.0717, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INEXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO A QUE SE REFERE O ART. 606 DA CLT. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante de potencial violação do art. 8°, I, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser conhecido e provido, para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INEXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO A QUE SE REFERE O ART. 606 DA CLT. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 606 da CLT remete à necessidade de apresentação de certidão da dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho apenas para a hipótese em que a cobrança da contribuição sindical ocorra pela via da ação executiva. Optando a CNA pela via da ação de conhecimento, que tem por finalidade a constituição de um título executivo judicial, afigura-se descabida a exigência de apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 8º, I, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002125-32.2017.5.02.0717. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002146-56.2017.5.02.0022

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA FINS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 606 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTR…

Embargos 0010945-22.2013.5.15.0075

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/09/2020

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ART. 894, §2º DA CLT. No presente caso, a Eg. 8ª Turma afastou a violação ao art. 8º, I, da Constituição Federal, porquanto considerou que o citado dispositivo não cogita acerca da desnecessidade de juntada de certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego na Ação de Cobrança de Contribuição Sindical Rural. Contudo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de q…

Agravo de Instrumento 1001540-78.2017.5.02.0070

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2024

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 606 DA CLT. AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART. 896-A DA CLT. 1. A causa oferece transcendência na forma do art. 896-A, II, §1º, da CLT. 2 . Diante de possível violação dos arts. 8º, I, da CR e 606 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001410-83.2016.5.02.0083

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da necessidade, ou não, da juntada de certidão de dívida ativa, expedida pelo Ministério do Trabalho, na forma do art. 606 da CLT, para fins do ajuizamento de ação de cobrança das contribuições sindicais e multas a que dizem respeito os art…

Recurso de Revista 0001767-58.2015.5.02.0037

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE. O Tribunal Regional consignou que a ação ajuizada foi inadequada, pois o Sindicato autor não atendeu aos requisitos de procedibilidade exigidos pelo artigo 606 da CLT. Registrou que a cobrança de valores, a título de contribuições sindicais, deve ser efetivada mediante ação executiva, devendo a parte juntar certidão expedida …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.