JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002146-56.2017.5.02.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002146-56.2017.5.02.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA FINS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 606 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA FINS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 606 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível violação do art. 8°, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA FINS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 606 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O art. 606 da CLT remete à necessidade de apresentação de certidão da dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho apenas para a hipótese em que a cobrança da contribuição sindical ocorra pela via da ação executiva. Optando a parte pela via da ação de conhecimento, que tem por finalidade a constituição de um título executivo judicial, afigura-se descabida a exigência de apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 8º, I, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002146-56.2017.5.02.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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