JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000504-16.2018.5.05.0194

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo 0000504-16.2018.5.05.0194, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS N.º 184 E N.º 297, II, DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1.1. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Incidência das Súmulas 184 d 297, II do TST. 1.2. Por outro lado, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do agravante em face da negativa de provimento ao agravo de instrumento pela decisão agravada, pois observado o devido processo legal e assegurado o direito da parte à tutela jurisdicional e ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos a eles inerentes ? tanto que ora se examina o presente agravo interno. Inexistente afronta ao artigo 5º, LV, XXXV, da Constituição da República. Agravo conhecido e não provido, no tema. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO AGRAVADA (INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado nos temas tendo em vista a inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A parte agravante logrou demonstrar o equívoco no provimento jurisdicional. Logo, dá-se provimento ao agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo autor, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, o acórdão regional, ainda que tenha se referido a "certa incapacidade parcial", deixou consignado que estava se referindo à inflamação no ombro, não chegando a causar inabilitação para o trabalho ou mesmo sua depreciação, motivo pelo qual considerou que a "incapacidade" não era suficiente para justificar o deferimento de pensionamento mensal, devendo ser considerada apenas por ocasião do arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000504-16.2018.5.05.0194. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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