- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-07.2017.5.12.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretende o recorrente o reconhecimento da existência de incapacidade laboral e, consequentemente, a condenação da ré ao pagamento de pensionamento, bem como a majoração dos valores indenizatórios estipulados em primeiro grau. No entanto, o Tribunal de origem concluiu que a incapacidade laboral do autor não tem relação com o acidente de trabalho. O TRT registrou que “o laudo médico pericial apresentado pelo perito designado nos presentes autos foi conclusivo quanto ao déficit ocupacional ser decorrente das lesões na coluna lombo-sacra, e que o acidente de trabalho não tem relação com as mesmas”. Sendo assim, a análise da premissa levantada pelo recorrente só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. Confirmada, portanto, a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000795-07.2017.5.12.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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