- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011475-83.2020.5.15.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir a indenização por danos materiais – pensionamento, ao argumento de que o recorrido não está incapacitado permanentemente para o trabalho, nem para a vida cotidiana. O Tribunal Regional reformou a sentença, a fim de deferir a o pagamento da pensão mensal desde a alta médica até a plena recuperação do obreiro para o trabalho, acolhendo as conclusões do laudo pericial produzido na presente demanda, que reconheceu a redução parcial e temporária da aptidão do autor para o trabalho, na ordem de 15%. Fundamentou sua decisão no artigo 950 do Código Civil, que prevê, além dos lucros cessantes, o pagamento ao ofendido de pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. Assim, entendeu devidos danos materiais ao reclamante, proporcionais à redução de sua capacidade laboral (15%), enquanto perdurar referida incapacidade. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Deve ser afastado o óbice da Súmula 126 do TST, para analisar a transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de minorar o valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 10.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011475-83.2020.5.15.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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