JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002135-65.2011.5.06.0144

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002135-65.2011.5.06.0144, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSIONISTA MISTO. INTERVALO INTERJORNADA. COMISSIONISTA MISTO. REVELIA. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSTO. MULTA DO ART. 523 DO CPC. Recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NO TRÂNSITO. Apesar de o recurso de revista atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, os arestos colacionados não ensejam divergência jurisprudencial. Os dois primeiros arestos, colacionados à fl. 1.151, não indicam a fonte de publicação nos moldes da Súmula 337 do TST. O último aresto da mesma folha é inespecífico nos moldes da Súmula 296 do TST, porquanto sequer faz referência ter o acidente de trabalho ocorrido no trânsito. Agravo de instrumento não provido. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340 DO TST. Restou demonstrada divergência jurisprudencial válida. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340 DO TST. Restando provado que o labor extraordinário não foi despendido na realização de vendas, não há que se falar em incidência apenas do adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002135-65.2011.5.06.0144. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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