- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0083300-40.2009.5.16.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia sobre a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho em sede de execução de sentença. O Tribunal registrou que “ estando, pois, a matéria acobertada pelo instituto da coisa julgada, nenhuma discussão a respeito se mostra possível por via do vertente recurso, mas, tão-somente, pela via da Ação Rescisória (arts. 337, II, 502, 505, c/c art. 966, inciso II, do CPC), apartada do presente processo”. Trata-se, por conseguinte, de matéria superada na fase de conhecimento e já acobertada pelo manto da coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0083300-40.2009.5.16.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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