- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-71.2019.5.17.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, não obstante a insistência da reclamada, a Corte de origem manteve-se silente acerca da existência e aplicabilidade de norma coletiva pertinente à flexibilização do gozo do DSR aos domingos, bem assim de seus termos e, em especial, a viabilidade da incidência da tese fixada pelo STF no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade do acórdão regional, proferido em sede de em embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000158-71.2019.5.17.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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