JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000629-25.2018.5.02.0040

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo 1000629-25.2018.5.02.0040, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO. A partir do julgamento do Ag-AIRR-871-43.2015.5.02.0060, em dezembro de 2023, esta Sexta Turma, adequando-se ao entendimento das demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, deixou de adotar o entendimento no sentido de que tendo o pedido de desistência do tema recursal “correção monetária” sido formulado em data posterior ao julgamento das ADCs 58 e 59 pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 18/12/2020, aplica-se analogicamente o disposto no artigo 988, parágrafo único, do CPC, a fim de evitar que seja frustrada a aplicação da tese jurídica firmada com repercussão geral. Mantém-se, portanto, a homologação da desistência, ainda que requerida após o julgamento da ADC 58 pelo STF. Agravo interno desprovido, sem a incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000629-25.2018.5.02.0040. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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