- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001850-54.2017.5.02.0371, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: A C Ó R D Ã O6ª TurmaGDCJPC/anpAGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM DE CUNHO PESSOAL. EXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser confirmada em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar que “(...) foi constatado que o paradigma recebe verba (SALARIO JUD. CÓD. 30001) decorrente de decisão judicial, (...) no qual foi reconhecida a progressão da categoria "B" para a "E" (...)”, de modo que “(...) a vantagem obtida pelo paradigma reveste-se de caráter pessoal, sendo certo que a tutela judicial obtida naquela ação fez coisa julgada apenas entre as partes do litígio (...)” para indeferir o pedido de equiparação salarial. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão impugnada, ela deve ser mantida.Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001850-54.2017.5.02.0371. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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