JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000749-70.2017.5.05.0191

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo 0000749-70.2017.5.05.0191, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 – Nas razões do agravo, a Reclamada insiste na arguição de nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional no exame da estabilidade da gestante. Afirma que, mesmo tendo sido instado mediante embargos de declaração, o TRT se manteve omisso em relação à data de concepção. 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 5 - A Corte de origem registrou a premissa fática de que houve “ exame de ultrassonografia realizada em 11/03/2016 (ID. f108f14) que indica gestação de 7.1 semanas ”, ratificando a alegação da Reclamante de que a concepção aconteceu no dia 20/01/2016. 6 – Os fundamentos do acórdão do regional demonstram a análise da integralidade dos documentos e das matérias fáticas pertinentes ao caso, ainda que tenha sido solucionada a controvérsia em desacordo com os interesses da parte, o que não se confunde com a ausência da prestação jurisdicional. Portanto, não há quaisquer omissões a sanar, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, §1º, IV, do CPC. 7 - Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONCEPÇÃO DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NA DATA DA DISPENSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – O art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 3 – No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, o exame de confirmação da gravidez aponta como data provável da concepção 20/01/2016, sendo que, em razão da projeção do aviso-prévio, o contrato se encerrou em 27/01/2016. 4 – Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, pois o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a Súmula nº 244, I, do TST que, à luz da garantia constitucional, atribui ao empregador responsabilidade objetiva, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, independentemente de que o empregador e reclamante tenham ciência do fato no tempo da demissão. 5 – A concepção no curso do aviso-prévio confere o direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. 6 - Ademais, a pretensão recursal da agravante, quanto à alegação de que não se demonstrou a concepção na vigência do contrato de trabalho, demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 8 – A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não tendo sido preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000749-70.2017.5.05.0191. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000123-95.2022.5.09.0892

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE. GESTANTE. DATA DA CONCEPÇÃO APÓS O TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos dos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção até cinco…

Agravo 0000626-65.2022.5.11.0018

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator pa…

Agravo 0000685-38.2015.5.06.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caso em que a parte suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, como exige o artigo 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-86.2020.5.05.0421

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIV…

Agravo em Recurso de Revista 0000031-57.2023.5.12.0033

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONCEPÇÃO NÃO OCORRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de form…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.