JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000809-67.2020.5.02.0720

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo 1000809-67.2020.5.02.0720, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. No recurso de revista, a parte transcreveu somente a conclusão do acórdão recorrido, a qual foi a seguinte: “ Assim sendo, defiro ao autor o pagamento de adicional noturno de 20% pelo labor após às 22h, observada a hora noturna reduzida, bem como 1 hora pelo intervalo não concedido integralmente (até 11/11/2017), e após, 30 minutos suprimidos (sem reflexos), com adicional convencional de 60% e divisor 220. Jornada conforme cartões de ponto nos autos, observados os dias efetivamente laborados. Com reflexos, por habituais, em DSRs, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% sobre o principal e reflexos, observada a Súmula 172 e 347 e OJ. 394, do TST .” A tese recursal invocada pela parte fundamenta-se, em síntese, na alegação de que, quanto ao intervalo intrajornada: é devido o pagamento do valor referente apenas ao período suprimido, inclusive no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, à luz do teor do artigo 71, § 4º, da CLT; a parcela possui natureza indenizatória; e a Súmula nº 340 do TST é aplicável ao cálculo do intervalo intrajornada do empregado comissionista puro. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria sob o enfoque que a parte pretende devolver ao exame desta Corte Superior. Apesar de a parte ter transcrito trecho do acórdão regional, o excerto não trouxe a análise da matéria impugnada no recurso de revista, informando apenas o detalhamento da condenação imposta à reclamada. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000809-67.2020.5.02.0720. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010231-94.2016.5.03.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PROVA EMPRESTADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESTOQUE. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. LABOR EM FERIADOS E DOMINGOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO…

Recurso de Revista 0000748-76.2018.5.17.0010

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO - COMISSIONISTA PURO - APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT - DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. O "tempo à disposição" independe do critério de remuneração do empregado. Vale dizer, a aplicação das normas constitucionais e legais que tratam da duração do trabalho não está condicionada ao modo de contraprestação laboral. 2. Assim, a condiç…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001010-15.2016.5.06.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstraçã…

Agravo 0000353-03.2021.5.06.0005

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Não há nulidade no caso concreto. Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação clara e fundamentada de que é devida a aplicação da Súmula n. 340 do TST, tendo em vista que o reclamante recebia remuneração mista, isto …

Agravo 1000394-69.2017.5.02.0080

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.