JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010170-47.2021.5.03.0176

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010170-47.2021.5.03.0176, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, enquanto o acórdão embargado adota entendimento de que não houve a transcrição do trecho da decisão recorrida que caracteriza o prequestionamento da matéria, inclusive com a transcrição dos temas no início do recurso dissociada do tema pertinente, os paradigmas examinam a controvérsia na hipótese em que ora não houve nenhum destaque na transcrição integral do acórdão, ora não teve demonstração analítica entre a decisão recorrida e os dispositivos apontados como violados, e ora a transcrição feita não condizia com o tema. 3. Assim, inviável a reforma da decisão agravada, que entendeu inespecíficos os arestos, na forma da diretriz preconizada na Súmula n° 296, I, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010170-47.2021.5.03.0176. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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