JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020292-09.2015.5.04.0304

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0020292-09.2015.5.04.0304, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No contexto fático em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, as alegações recursais quanto à configuração do contrato de facção e à inexistência de intermediação de mão-de-obra, seja na atividade meio ou fim, expressamente afastado pelo Tribunal Regional com base nas provas apresentadas, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Agravos a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020292-09.2015.5.04.0304. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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