JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010576-23.2020.5.03.0073

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010576-23.2020.5.03.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, não se constata a alegada nulidade, uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no artigo 489, § 1º, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada, ficando afastada a denúncia de violação dos artigos 5º, XXXV e LV e 93, IX, da Constituição Federal, 489, §1º, III e V, §§2º e 3º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. PENALIDADE DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. RITO SUMARÍSSIMO. No caso concreto, de fato, não se constata violação literal aos incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º, da CF/88, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso. Com efeito, toda a linha de argumentação apresentada pela empresa ostenta caráter infraconstitucional (artigos 501, 502 e 503 da CLT, 19, parágrafo único, da Medida Provisória 927/2020 e 18, §2º, da Lei 8.036/90). Assim, os referidos itens do artigo 5º, da CF não tratam diretamente da possibilidade de redução da penalidade do FGTS para 20% para a hipótese de caracterização de força maior. Irrepreensível a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010576-23.2020.5.03.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010312-35.2021.5.03.0149

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PENALIDADE DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. RITO SUMARÍSSIMO. No caso concreto, de fato, não se constata violação literal aos incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º, da CF/88, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso. Com efeito, toda a linha de argumentação apresentada pela empresa ostenta caráter infraconstitucional (artigos 501, 502 e 503 da CLT, 19, parágrafo único, da Medida Prov…

Agravo 0010547-70.2020.5.03.0073

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a sentença que entendeu que a pandemia da Covid-19 não constitui força maior a afastar o pagamento da diferença da multa sobre os depósitos do FGTS, tendo em vista que a integralidade desta parcela é devida e a empresa quitou apenas a metade, tudo com…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011143-54.2020.5.03.0073

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Rela…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010798-88.2020.5.03.0073

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ", não houve falta de fundamentação tampouco omissão no acórdão regional.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000592-23.2022.5.02.0342

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. MULTA DE 40% DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 9º , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com relação à arguição de nulidade do acórdão regional por "negativa de prestação jurisdicional", a recorrente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.