JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001018-05.2020.5.06.0021

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001018-05.2020.5.06.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Reclamante, ora Agravante, não apontou violação direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF no tópico "vínculo de emprego", constante das razões de recurso de revista. Desta forma, verifica-se que, tratando-se de processo em rito sumaríssimo, a parte agravante não cumpriu o requisito previsto no art. 896, §9º, da CLT, não servindo ao fim colimado a indicação de violação de dispositivo de lei e de divergência jurisprudencial. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001018-05.2020.5.06.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista teve seguimento denegado porque a p…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9º , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL APENAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. Nos termos do artigo 896, § 9º , da CLT, somente será admitido …

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 221 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança …

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