Embargos de Declaração 0100500-55.2016.5.01.0036
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100500-55.2016.5.01.0036. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)