JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002830-29.2014.5.02.0078

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0002830-29.2014.5.02.0078, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da constatação de omissão no acórdão embargado acerca da inversão do ônus da sucumbência e consequente ressarcimento das custas processuais pela parte vencida no julgamento do recurso de revista, o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do defeito é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002830-29.2014.5.02.0078. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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