JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020576-65.2016.5.04.0406

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020576-65.2016.5.04.0406, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.15/2014 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a atividade laboral atuou como concausa para a perda auditiva do reclamante. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, em tal situação, considerando que o trabalho atuou apenas como concausa, e a míngua de outros parâmetros objetivos, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ausente a assistência sindical, impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Inteligência do item I da Súmula 219 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020576-65.2016.5.04.0406. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011557-49.2017.5.15.0097

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 28/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020802-36.2017.5.04.0406

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO - PAIR. CONCAUSA. DANO MORAL IN RE IPSA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). 1.1. O pedido de indenização por danos morais pressupõe um ato ilícito praticado pelo empregador ou de preposto seu, um nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e um dano experimentado pelo emprega…

Recurso de Revista 1000919-33.2019.5.02.0613

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que deu provimento parcial ao apelo do réu para afastar a condenação em indenização por danos materiais. 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a indenização por dano material quando, embora tenha sido afa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020969-94.2015.5.04.0512

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO . Segundo o contexto fático-probatório registrado no acórdão regional, o qual é insuscetível de reexame, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, o laudo pericial, não infirmado por prova em contrário, atestou que o acidente de trabalho típico agravou a doença do ombro do reclamante (concausa), contribuindo, em 6,25%, para a r…

Recurso de Revista 0000984-76.2013.5.04.0103

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, sobretudo na prova pericial, verificou que o dano sofrido pelo reclamante (perda auditiva bilateral) teve como concausa suas atividades laborais na empresa reclamada, haja …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.