- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 30/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020576-65.2016.5.04.0406, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.15/2014 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a atividade laboral atuou como concausa para a perda auditiva do reclamante. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, em tal situação, considerando que o trabalho atuou apenas como concausa, e a míngua de outros parâmetros objetivos, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ausente a assistência sindical, impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Inteligência do item I da Súmula 219 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020576-65.2016.5.04.0406. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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