JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011375-09.2015.5.03.0181

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0011375-09.2015.5.03.0181, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. ORDEM DE ANÁLISE INVERTIDA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior se firmou, à luz da Súmula 294 do TST, “in fine”, no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de horas extras pela alteração regulamentar que restabelece, de 6 para 8 horas, a jornada dos bancários exercentes de cargo de gerência, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. 2. Logo, ao declarar a prescrição o Tribunal Regional proferiu decisão em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, de modo que há que se afastar a prescrição total declarada quanto às “diferenças de horas extras em decorrência de alteração regulamentar da jornada do bancário” e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário quanto à matéria. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. TEMA REMANESCENTE. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR AUTORA E RÉU. Provido o recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pelas partes e da matéria remanescente no recurso de revista da autora. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011375-09.2015.5.03.0181. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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