- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0101182-45.2017.5.01.0401, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. O acórdão embargado foi expresso no que se refere à distribuição do ônus da prova e não existem omissões a serem supridas, enquanto que os declaratórios não se constituem em meio adequado à obtenção de revisão do decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. 2. O acórdão regional foi claro ao afirmar que não se provou fiscalização em relação ao contrato de trabalho do autor. 3. Não há, portanto, desconsideração da decisão proferida no Tema 246 da Repercussão Geral, enquanto que o Tema 1118 ainda não foi julgado e, portanto, não pode ser invocado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101182-45.2017.5.01.0401. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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