JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000231-39.2021.5.05.0612

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000231-39.2021.5.05.0612, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão foi absolutamente claro ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente municipal porque este não demonstrou ter cumprido o dever fiscalizatório que lhe é atribuído, não havendo que se falar em responsabilização por mero inadimplemento. 2. Por outro lado, o Relator do Tema 1118 da Repercussão Geral não determinou a suspensão dos processos que tratam da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000231-39.2021.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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