JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000122-37.2022.5.08.0117

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000122-37.2022.5.08.0117, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT NÃO ATENDIDOS . Os elementos factuais suscitados na tese recursal não constam do trecho transcrito na petição de recurso de revista, inviabilizado o cotejo a que se refere o art. 896, §1º-A, III da CLT, dado que insuficiente a transcrição efetuada para suprir o requisito do inciso I do mesmo dispositivo legal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000122-37.2022.5.08.0117. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001007-85.2020.5.06.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por não atendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000134-87.2022.5.02.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO . A agravante não impugna o fundamento principal da decisão vergastada, v.g. a ausência de transcrição de trecho específico do acórdão regional que demonstre o prequestionamento da controvérsia, do modo como exigido no inc. I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Limita-se a reno…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020552-74.2020.5.04.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. A agravante não impugna o fundamento principal da decisão vergastada, v.g. a ausência de transcrição de trecho específico do acórdão regional que demonstre o prequestionamento da controvérsia, e de cotejo específico entre o acórdão regional e as alegações recursais…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000740-89.2021.5.21.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. A agravante não impugna o fundamento principal da decisão vergastada, v.g. a ausência de transcrição de trecho específico do acórdão regional que demonstre o prequestionamento da controvérsia, do modo como exigido no inc. I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Limita-se a ren…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000400-31.2017.5.05.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A transcriçãorealizada na petição de recurso de revista refere-se apenas àementado acórdão recorrido. A aludidatranscrição, no caso em tela, não satisfaz os requisitos dispostos no artigo896, §1º-A, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.