- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020552-74.2020.5.04.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. A agravante não impugna o fundamento principal da decisão vergastada, v.g. a ausência de transcrição de trecho específico do acórdão regional que demonstre o prequestionamento da controvérsia, e de cotejo específico entre o acórdão regional e as alegações recursais, do modo como exigido nos incs. I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Limita-se a renovar as considerações do recurso de revista sobre a questão de fundo debatida no feito. Disso resulta a desfundamentação do recurso de agravo pela incidência do entendimento constante da Súmula 422, I , do TST. Ressalta-se ainda, que a interposição reiterada de recursos que não se atentam para os respectivos pressupostos de cabimento mostra-se suficiente a atrair o comando do artigo 1.021, §4º , do CPC. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020552-74.2020.5.04.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.