JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001846-50.2017.5.02.0069

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001846-50.2017.5.02.0069, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Regional, assim como o juízo sentenciante, sopesando os elementos probatórios dos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz (art. 371 do CPC), concluiu que a reclamante, como coordenadora, estava inserida no art. 224, §2º, da CLT, mas não no art. 62, II, da CLT. Nesse contexto, para decidir de forma diversa, seria indispensável uma nova análise dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, conforme já consignado na decisão agravada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001846-50.2017.5.02.0069. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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