JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000878-95.2015.5.05.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000878-95.2015.5.05.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 219 DO TST NÃO ATENDIDOS. ADVOGADO PARTICULAR. Ao contrário do afirmado pelos reclamantes, não foi juntada aos autos comprovação de assistência por parte de advogado do sindicato da categoria profissional dos empregados. Ante o exposto, não se há falar em vícios na decisão embargada. Embargos declaratórios não providos, sem aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em decorrência dos esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000878-95.2015.5.05.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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