JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021095-57.2019.5.04.0334

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0021095-57.2019.5.04.0334, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate sobre o cabimento do adicional de insalubridade para o empregado da construção civil, em razão do contato com cimento, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade por trabalhador que desempenha atividade em construção civil, com contato com álcalis cáusticos. Consta do acórdão recorrido que o autor efetuava trabalhos nos quais mantinha contato direto "com produtos químicos da construção civil, como poeira de cimento e massas semilíquidas à base de cimento, nas atividades de manipulação do cimento ou argamassas". De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, somente a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a "fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras" confeririam o direito ao respectivo adicional. Sendo assim, as atividades desenvolvidas pelo reclamante não se qualificam como insalubres. Recurso de revista conhecido e provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REPOUSO REMUNERADO E FERIADO. CÁLCULO. REPERCUSSÃO . APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021095-57.2019.5.04.0334. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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