- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0002043-13.2017.5.20.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO QUE NÃO ENFRENTA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao manter a decisão de indeferimento de prova testemunhal, o fez sob o fundamento que "o recorrente além de se comprometer a trazer a testemunha independentemente de notificação, não a identificou", bem como que a ré "só peticionou nos autos no dia 23/09/2019, ou seja, restando menos de um dia para a realização da audiência, já que o peticionamento ocorreu quase às 17h daquele dia, tudo isso sem que fosse apresentada qualquer justificativa plausível.". Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial os acima transcritos. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Incide, também, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, nos temas "horas extras. controle de jornada" "equiparação salarial" e "reversão de justa causa" a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo . Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se se demanda ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, o e. TRT, ao deferir o benefício da assistência judiciaria gratuita ao reclamante diante da declaração de hipossuficiência apresentada com a inicial, decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 463, item I, do TST, possui entendimento que : "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que a atividade da reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT, "tendo em vista que a mesma ocupava no período não prescrito a função de gerente de relacionamento das contas diferenciadas do reclamado, sendo responsável pela administração de mais de 400 contas", esclarecendo ainda que "a existência de subordinados e de autonomia para autorizar concessão de créditos superiores aos que o próprio sistema da empresa liberava não são pressupostos para a caracterização da fidúcia intermediária que detinha a reclamante ". Quanto à ausência de condenação a diferenças de gratificação de função, o regional expressamente consignou que a petição inicial, no aspecto, é inepta, "já que o pedido formulado na peça inicial apresenta-se genérico" , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. REFLEXOS. MAJORAÇÃO DE VERBAS CONSECTÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. REFLEXOS. MAJORAÇÃO DE VERBAS CONSECTÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. REFLEXOS. MAJORAÇÃO DE VERBAS CONSECTÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que as parcelas principais mencionadas já geraram os respectivos reflexos no FGTS, de maneira que a pretensão reclamante representaria bis in idem. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, em sua redação anterior à alteração promovida em 31/03/2023, aqui invocada analogicamente, no sentido de que "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ' bis in idem' ". Registra-se que, embora o referido enunciado tenha sofrido alteração em decorrência do julgamento do IncJulgRREmbRep - 10169-57.2013.5.05.0024, pelo Pleno desta Corte, em 31/03/2023, houve modulação dos efeitos, conforme item, II, que expressamente consignou que "o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023" . Desse modo, inaplicável a nova redação in casu , tendo em vista que o contrato de trabalho da reclamante se encerrou em período anterior ao marco temporal fixado. Intacto, portanto, o dispositivo invocado e inespecífica a Súmula nº 63, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002043-13.2017.5.20.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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