JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000471-03.2017.5.05.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000471-03.2017.5.05.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . "HIRING" BÔNUS. REFLEXOS. LIMITES . Fica autorizada a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos ou recolhidos, de reflexos da parcela hiring bônus no FGTS e indenização de 40%, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da parte autora. Embargos de declaração acolhidos com acréscimos à fundamentação, mas sem efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000471-03.2017.5.05.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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