JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020330-11.2017.5.04.0026

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020330-11.2017.5.04.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO). LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. MÉDICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. No caso, o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. O Tribunal Regional registrou que " Nada obstante, considerando-se a vertente argumentativa esposada pelo autor, tenho que, no caso específico dos autos, em razão da peculiaridade da prestação dos serviços médicos, não se pode concluir pela existência de fraude para mascarar verdadeiras relações de emprego. A prova angariada no Inquérito Civil revela que os próprios médicos não têm interesse no reconhecimento de vínculo de emprego ". Nesse contexto, o Tribunal Regional não registrou o quadro fático-probatório dos autos no acórdão recorrido, a fim de possibilitar o exame da tese recursal de fraude na contratação e existência dos requisitos que configuram a relação de emprego. Portanto, diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020330-11.2017.5.04.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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