JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000985-40.2015.5.02.0073

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000985-40.2015.5.02.0073, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PROVIMENTO I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, atribuindo-lhes efeito modificativo, condenar a parte reclamada ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas decorrentes das diferenças salariais e reflexos deferidos pela não concessão de promoções por antiguidade, bem como a proceder ao correto reenquadramento salarial da parte autora. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000985-40.2015.5.02.0073. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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