- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002576-73.2015.5.02.0605, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. REENQUADRAMENTO. OMISSÕES. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Do exame da petição inicial em conjunto com as razões recursais verifica-se que a parte, de fato, suscitou o deferimento do reenquadramento e pagamento das parcelas vencidas e vincendas decorrentes da ausência de concessão das progressões salariais por antiguidade. Ocorre que tal pleito não se encontra expressamente deferido na decisão embargada, que conferiu apenas as diferenças salariais respectivas. Nesse passo, o apelo merece provimento, com efeito modificativo no mérito e na parte dispositiva do julgado, para que sejam acrescidos os mencionados pedidos. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002576-73.2015.5.02.0605. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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